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Empreendedor Individual pode recorrer de reajuste em IPTU

Maria Antonieta Toledo

Os Empreendedores Individuais (EI) da cidade de Goiânia (GO) que se formalizaram até 31 de dezembro de 2010 e tiveram o valor de seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) alterado da categoria residencial para comercial podem recorrer da cobrança.

A orientação é do gestor do Projeto Negócio a Negócio da Regional Metropolitana do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás), George Gustavo de Souza Toledo. Segundo George, muitos Empreendedores Individuais informaram o endereço residencial para o registro formal de suas atividades, o que é permitido por lei. Contudo, a Prefeitura de Goiânia automaticamente efetuou a alteração da categoria residencial para comercial, fato que elevou o valor do imposto. “Se o empreendedor comprovar o uso apenas parcial de seu imóvel para exercer a atividade comercial ele deve recorrer do reajuste”, esclarece.

De acordo com o gestor do Sebrae, a Prefeitura de Goiânia não adequou o Código Tributário à nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o que ocasionou a mudança da cobrança da alíquota para 9.580 empreendedores individuais registrados na Capital. “Esse fato aconteceu porque essas pessoas desenvolvem suas atividades econômicas dentro das próprias casas”, esclarece.

Para tentar inverter a situação, os empreendedores individuais podem protocolar, na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, um requerimento solicitando vistoria para averiguação da metragem do ambiente utilizado para o comércio. O empreendedor tem até 30 dias após o vencimento do imposto para entrar com o requerimento.

Segundo George, a Prefeitura se comprometeu a enviar para apreciação da Câmara de Vereadores, ainda esse ano, a revisão do código, permitindo assim, a sua adequação à Lei Geral da Microempresa para o próximo ano.

Legislação

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, mas a liberação para o cadastro no sistema só foi permitida a partir de 8 de fevereiro de 2010. Em âmbito municipal, a lei foi adequada em 23 de julho do ano passado, restando pouco tempo hábil para sua total readequação perante o Código Tributário Municipal.

Os empresários enquadrados nessa categoria podem obter ganhos anuais de até R$ 36 mil, o que lhes permite usufruir de benefícios como auxílio previdenciário e formalização perante a União, Estados e Municípios com um recolhimento tributário de menor valor. Além disso, é permitido ao empreendedor cadastrado na categoria emitir nota fiscal, comercializar com órgãos públicos e empresas, ampliar seu poder de compra ao utilizar o CNPJ, ter acesso facilitado a serviços financeiros, conta jurídica, crédito, financiamento e consultoria gratuita no Sebrae.

IPTU

Imóveis com área construída de até 60m² não pagam o imposto. Há a possibilidade de pagar o IPTU em uma parcela (com vencimento em 21/02) ou em até 11 prestações. Caso opte por pagar de uma só vez, o proprietário terá desconto de 10%. O valor do tributo foi reajustado em 5,6% do ano passado para 2011.

Serviço:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Informações: 0800 6460 156 / (62) 3269-2996
www.goiania.go.gov.br

Fonte: Agência Sebrae de Notícias - Sebrae - GO

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