loader
RME clear
facebook twitter orkut blog linked-in
COWORKING



clear

Empresas devem tomar cuidados com a prorrogação da EFD-PIS-Cofins

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins), as empresas ainda devem computar todas as informações do período para a entrega na nova data. Isso faz com que se tenha que manter as preocupações com esse documento de grande complexidade. A data de entrega foi prorrogada no último dia 1º de junho, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011.

Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, esta prorrogação já era esperada. “Estávamos percebendo uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que as empresas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, explica, complementado que o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07 junho de 2001, foi prorrogado para 07 de fevereiro de 2012.

“É importante frisar que isso não significa que as informações referentes a EFD-PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Muito pelo contrário, a prorrogação do praço é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e que terão que correr para que possam cumprir o novo prazo”, complementa o diretor da Confirp.

Com a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Pis/Cofins, as empresas deverão observar os seguintes prazos:

a) pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923/2009) e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011, o prazo para apresentação da EFD-Pis/Cofins foi prorrogado para 07/Fev./2012;

b) demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011, o prazo para apresentação da EFD-Pis/Cofins foi prorrogado para 07/Fev./2012.

Ainda segundo a Instrução normativa, o processamento das PER/DCOMP relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.

A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho. De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma idéia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.

"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deram conta é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Mota. “Não basta possuir o software ERP: é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de Pis/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas”, finaliza.

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil. 

Fonte: Confirp Consultoria Contábil - Assessoria de Imprensa

Sobre o autor:
Equipe RME

OUTRAS NOTÍCIAS

2012

s
clear
NEWSLETTER
Receba notícias e novidades para ajudar você e seu negócio:
ASSINAR

SEGMENTOS
REALIZAÇÃO



Este portal foi desenvolvido pela Objecta internet, uma agência digital engajada com a iniciativa empreendedora e com os resultados online das pequenas empresas.