Presidente do CRC SP Domingos Chiomento orienta os contribuintes a não deixarem para fazer a atualização no último momento
A partir do dia 1º de abril, o uso da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até o dia 31 de março, uma vez que a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento. “A Secretaria da Fazenda instituiu novas validações nesta versão da Nota Fiscal Eletrônica e criou campos para preenchimento. É importante que os contribuintes obrigados a emitir a NF-e efetuem os testes na versão 2.0 e não deixem para fazer essa atualização no último momento. Vale lembrar que, na última hora, pode haver um ou mais contratempos”, acon selha o presidente.
O software emissor NF-e é um programa que permite a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para a correspondente Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). “Esse software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, utilizada, geralmente, para as operações com mercadorias entre empresas”, explica Chiomento, ressaltando ainda que a ferramenta também permite o gerenciamento das NF-es e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para a circulação de mercadorias e outras funcionalidades acessórias, tais como cadastros de clientes, produtos e transportadoras.
Para utilizar a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que a empresa possua Certificado Digital no padrão ICP-Brasil – tipos A1 ou A3, acesso à Internet e versão adequada de Java instalado. Posteriormente, o contribuinte que ainda não emite NF-e terá que solicitar, junto à Sefaz, o credenciamento prévio, que pode ser feito no próprio site da Secretaria.
O presidente do CRC SP Domingos Orestes Chiomento recomenda que o fornecedor de certificado digital seja consultado quanto à compatibilidade do certificado dig ital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento. O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Fonte: De León Comunicações